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O site Estudante 10 é multado por cobrança de preço abusivo para emissão de carteira estudantil

Site-Estudante-10O Procon da Paraíba (Procon-PB) multou, na manhã desta quarta-feira (10), o site 'Estudante 10' em R$ 100 mil, por  emissão irregular de Carteiras de Identidade Estudantil e por cobrança de valor abusivo para a confecção do documento. 

Segundo o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, o site não está entre as entidades habilitadas para emissão da carteira estudantil e, portanto, não pode confeccionar o documento. Além disso, o 'Estudante 10' estava cobrando R$ 20 para emitir a carteira de estudante, mesmo após decisão judicial que limitou o preço a, no máximo, R$ 14. 

"O site já havia sido autuado no mês de abril e não apresentou defesa. Não há nada que justifique a cobrança de um valor tão alto para a emissão da carteira estudantil. Além do preço abusivo, este site não está entre as entidades credenciadas para emissão das carteiras e, provavelmente, para conseguir confeccionar o documento, eles estão a serviço de alguma entidade estudantil, que está usando esta estratégia para burlar o valor máximo firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em março", afirmou. 

Além da aplicação da multa, o Procon-PB já ingressou com uma medida judicial solicitando que o site seja impedido de receber novos pedidos de emissão de carteiras estudantis. O órgão de defesa do consumidor solicitou também à Justiça que, após o julgamento do mérito, o site seja obrigado a restituir, com correção monetária, aos estudantes lesados o montante pago acima do valor máximo permitido (R$ 14). 

Para disciplinar a emissão de carteiras estudantis em 2013 na Paraíba, o Procon-PB firmou, no dia 14 de março, um Termo de Ajustamento de Conduta com as entidades estudantis credenciadas pelo decreto do governo estadual nº 32.119/2011. Por não estar entre as entidades credenciadas, o site Estudante 10 não pode assinar o TAC, nem tão pouco emitir carteiras estudantis na Paraíba. No TAC, o valor máximo a ser cobrado pela carteira de estudante ficou fixado em R$ 14. Posteriormente, este valor foi reafirmado em decisão judicial, atingindo também entidades que não participaram da assinatura do documento no Procon-PB.

Da Redação c/ ClickPB

Joaquim Barbosa voa para ver jogo com dinheiro público

Joaquim_Barbosa-300x239O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, usou recursos da Corte para se deslocar ao Rio de Janeiro no final de semana de 2 de junho, quando assistiu ao jogo Brasil e Inglaterra no estádio do Maracanã. O STF diz que a viagem foi paga com a cota que os ministros têm direito, mas não divulgou o valor pago nem qualquer regulamento sobre o uso da cota.

O tribunal confirmou à reportagem que não havia na agenda do presidente nenhum compromisso oficial no Rio de Janeiro durante o final de semana do jogo no Maracanã. Barbosa tem residência na cidade e acompanhou o jogo ao lado do filho Felipe no camarote do casal de apresentadores da TV Globo Luciano Huck e Angélica. Segundo a Corte, porém, apenas o ministro viajou de Brasília com as despesas pagas pelo STF. Os voos de ida e de volta foram feitos em aviões de carreira.

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de maio deste ano mostrou que ministros têm usado recursos da Corte para viagens durante o recesso forense, quando estão de férias, e para levar as mulheres em diversos voos internacionais. O total gasto em passagens para ministros do STF e suas mulheres entre 2009 e 2012 foi de R$ 2,2 milhões. Neste período, Barbosa utilizou recursos da Corte para passagens enquanto estava de licença médica e não participava dos trabalhos em Brasília. Os dados oficiais foram retirados do portal da transparência do Supremo após a reportagem por supostas “inconsistências”.

O Supremo diz que os ministros dispõem de uma cota para voos nacionais tendo como base uma decisão tomada em um processo administrativo durante a gestão de Nelson Jobim na presidência da Corte. Segundo o STF, a cota equivale a um deslocamento mensal para o estado de origem com base na tarifa mais alta para voos entre Brasília e Sergipe, devido ao fato de o ministro já aposentado Carlos Ayres Britto ser o integrante da corte naquele momento que morava na unidade da federação mais distante.

De acordo com o tribunal, a cota é anual e não é submetida a controle. As passagens podem ser usadas a qualquer momento, inclusive no recesso parlamentar, durante licenças, ou para viagens motivadas por interesses pessoais dos ministros.

À exceção do recém-empossado Luís Roberto Barroso, e de Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki, os outros sete integrantes da atual configuração do tribunal usaram passagens áreas pagas pelo Supremo durante os recessos de julho e janeiro entre 2009 e 2012 segundo os dados que estavam no portal do próprio STF.

Fonte: ExpressoPB

 
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